domingo, 14 de julho de 2013

5.3 OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL

5.3 OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL






Como qualquer estabelecimento  comercial, o alão de beleza
 deve atender a todas as exigências legais.

 No que diz respeito á vigilância sanitária (Resolução SMG nº542 de 11/05/2001 dom 14/05/2001) a atenção e o asseio da manicure serão fundamentais para evitar multas, atuações e advertências por parte da fiscalização. 

Relacionamos algumas providências obrigatórias para as profissionais evitarem problemas de toda natureza com a vigilância sanitária.

1- O estabelecimento deverá ter lixeira de pedal sempre forrada com o saco plástico descartável, mantendo o ambiente limpo e muito bem higienizado.

2- Manicures devem descartar instrumental  com ferrugem e no salão deverão ter, no mínimo, seis unidades de cada instrumento.

3-Os estabelecimentos estão proibidos de contratar profissionais sem "Certificado de Qualificação Profissional".

4- Alicates, afastadores de cutículas e similares devem estar sempre embalados e esterilizados.

5-Bacias de pé e mão devem ser descartáveis ou ter protetor plásticos descartável.

6-Lixas devem ser descartáveis.

7- alicates de uso pessoal (levados pelo próprio cliente) devem ser lavados com álcool.

8-tesouras e outros instrumentos cortantes devem estar esterilizados .

9-Só usar toalhas lavadas nas empresas certificadas pela vigilância sanitária, ou, se lavadas no local, devem ser,obrigatoriamente, enxaguadas com água sanitária e guardadas em sacos plásticos .

10-Todos os produtos utilizados no salão devem ter registro no ministério da saúde.

11-Quanto á esterilização, só são permitidos a estufa ou autoclave e os procedimentos para esterilização deverão estar afixados ao lado do aparelho. Os "forninhos" existentes com a frente de vidro, como já foi dito anteriormente, não esterilizam.

12-A cada trabalho concluído, não esquecer a higienização das mãos. Se estiver trabalhando com material descartável, jogá-los no lixo ou separá-los para esterilização.

Mantenha essas condições em dia. O não cumprimento da lei implicará e advertência, apreensão e inutilização do material, além de interdição, cancelamento do registro e multa.